STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Programa de parcelamento. Inclusão de honorários advocatícios. Nova condenação judicial de honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Vedação ao bis in idem. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489.
I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução. Na sentença foi julgado extinto o processo para homologar pedido de desistência do contribuinte em razão de adesão à programa de parcelamento de débitos fiscais, com condenação de custas e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O Tribunal a quo reformou a sentença para excluir a condenação dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que configuraria bis is idem na hipótese de previsão de pagamento da verba honorária no programa de parcelamento.
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