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DOC. 240.9290.5307.6209

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do CP. Ausência de violação ao CPP, art. 619 pelo tribunal de origem. Rigor intelectual dos jurados. Prequestionamento. Não ocorrência. Afastamento da qualificadora. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir: (i) que a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios; (ii) a ausência de prequestionamento acerca da questão do rigor intelectual (mínimo) pelos jurados que tomaram parte no julgamento; (iii) alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, para afastar a qualificadora atinente ao uso de recurso que dificulte a defesa do ofendido, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

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