STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro em sequestro. Trânsito em julgado da ação penal. Desnecessidade. Inteligência do CPP, art. 129. Ofensa ao CPP, art. 130, II. Revolvimento da matéria fática. Óbice do verbete 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - « O julgamento dos embargos de terceiro relativos a bens em sequestro, quando opostos por pessoa alheia aos fatos apurados na ação penal, independe do trânsito em julgado desta, conforme inteligência do CPP, art. 129 c/c CPC/2015, art. 574 » (EDcl no RMS 62.876/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020).
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