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DOC. 240.9290.5683.1176

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Correção do crédito de precatório. Acordo celebrado entre as partes. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Devolução dos autos ao órgão prolator da decisão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 6/12/2013 contra ato atribuído ao Juiz Conciliador da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas, consistente na rejeição dos pedidos de correção do crédito referente ao Precatório 1.142/2010 até a data de seu efetivo pagamento, de inclusão de juros moratórios relativos ao período compreendido entre a data da liquidação do crédito que originou o precatório e seu vencimento e relativamente à aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês no período compreendido entre 11/1/2003 e 28/6/2009, e de 0,5% ao mês no período entre maio de 2012 e junho de 2013, e, finalmente, em relação à indevida utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança para a correção monetária. No Tribunal a quo, concedeu-se, em parte, a segurança, ficando consignado que não há comprovação nos autos de que não tenha ocorrido correção monetária de forma correta no período compreendido entre a expedição do precatório e a data da audiência de julgamento (marco final previsto no item 3.3 do Edital 01/2013).

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