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DOC. 240.9290.5745.2221

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Distribuição do ônus probatório. Proveito econômico. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra geral estabelecida no CPC, art. 85, § 2º, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que houver condenação, este é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.

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