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DOC. 240.9290.5983.8940

STJ. Agravo regimental na tutela antecipada antecedente. Processo penal. Obrigação de prestar informações. Empresa multinacional com filial no país. Astreintes. Possibilidade. Cooperação internacional. Desnecessidade. Agravo regim ental desprovido.

1 - A possibilidade de aplicação de a streintes no processo penal foi reconhecida pela Terceira Seção desta Corte Superior no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJe de 20/8/2020. Além disso, nessa mesma oportunidade, reconheceu-se: a) não haver prejudicialidade do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 51 pela Suprema Corte; b) a legitimidade da filial no Brasil para representar, aqui, os interesses da pessoa jurídica sediada no exterior; c) a possibilidade de execução imediata das astreintes; e d) a não aplicação do CPC, art. 77, § 5º, e da limitação de 10 salários mínimos

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