STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Revogação. Impossibilidade de intimação pessoal. Réu em local incerto. Agravo regimental não provido.
1 - No contexto do livramento condicional, a regra geral é que o apenado deve ser ouvido previamente para justificar qualquer descumprimento das obrigações impostas. No entanto, se houver tentativa de intimação pessoal e o liberado não for localizado devido à mudança de endereço sem comunicação ao juiz, justifica-se a revogação do benefício, com fundamento no CP, art. 87.
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