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DOC. 240.9290.7465.7923

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio tentado e consumado. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do reconhecimento pessoal do agravado, uma vez que realizado em desacordo com o rito do CPP, art. 226, pois, na fase policial, foi realizado unicamente por exibição de fotografia, e, na fase processual, o reconhecimento formal em juízo guardou relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

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