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DOC. 240.9290.7746.3364

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Arts. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71; 213, § 1º, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71; e 147-A, § 1º, I, na forma do art. 69, todos do CP. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Preclusão. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - «Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/2/2016)» (HC 661.506/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021).

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