TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO INDEFERIDO. I.
Caso em Exame. Wellington Barbosa foi condenado a 24 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. O crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2020, quando Wellington e outros indivíduos, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), executaram Luiz Felipe Lourenço em um «tribunal do crime". A motivação foi a suspeita de abuso sexual cometido pela vítima contra o filho de J. J. da S. que instigou o crime. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade do reconhecimento fotográfico; (ii) insuficiência probatória; (iii) revisão da dosimetria da pena; e (iv) alteração da fração de aumento na segunda fase da dosimetria III. Razões de Decidir. A tese de nulidade do reconhecimento fotográfico foi considerada frágil e genérica, não tendo sido alegada oportunamente e tampouco justificadora de revisão da condenação. Afinal, a identificação do réu foi possível após minuciosa investigação, que desmantelou célula de conhecida organização criminosa e da qual o peticionário era membro ativo. Como se não bastasse, a identificação do peticionário foi confirmada por duas testemunhas protegidas, que foram inquiridas no decorrer da persecução penal. Aliás, a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, pois se baseou em elementos robustos e amplamente debatidos durante a ação penal originária. A decisão foi ainda confirmada por este e. Tribunal de Justiça em sede de apelação. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com fundamentação suficiente para justificar o aumento aplicado, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese. Pedido de revisão criminal indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir elementos já debatidos e decididos em instâncias anteriores. 2. A dosimetria da pena deve respeitar a discricionariedade do julgador, em especial quando constatado que foi realizada com ampla análise das circunstâncias do caso concreto. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, I e IV; art. 61, II, «a"; art. 69. Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º. CPP, art. 621. Jurisprudência Citada: TJSP, Revisão Criminal 0025505-61.2021.8.26.0000, Rel. Walter da Silva, 7º Grupo de Direito Criminal, j. 29.03.2022. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10.05.2022. STJ, AgRg no HC 373.429/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01.12.2016
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