STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro de inadimplentes. CDC, art. 43, § 2º. Prévia notificação. Possibilidade de envio da comunicação escrita por e-Mail. Suficiência da comprovação do envio e entrega do e-Mail no servidor de destino. Precedente da quarta turma. Agravo interno não provido.
1 - A Quarta Turma desta Corte Superior decidiu que é válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito