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DOC. 241.0110.6475.5573

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Incra. Servidor público civil. Pagamento de diferença sobre os vencimentos. Medida cautelar de protesto. Reajustes de remuneração e proventos. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula n.83 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em face do Instituto De Colonização E Reforma Agrária — INCRA, a fim de condenar o INCRA a efetuar o pagamento das diferenças de 3,77% incidente sobre os vencimentos (incluindo 13º salários, valores de férias e outras eventuais diferenças de remuneração), nos cinco anos anteriores à propositura da medida cautelar de protesto. Na sentença, julgou-se procedente o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo INCRA. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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