STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela cautelar antecedente. Decisão que deferiu o pedido de tutela. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Depósito integral. Agravo interno conhecido e não provido. 1.Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, quando o recurso contém os fundamentos suficientes e nítida intenção de reformar a decisão. 2.O STJ admite o abrandamento da incidência das sSúmula 634/STF e Súmula 635/STF e, por conseguinte, o processamento das tutelas cautelares relativas a recursos especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem, para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada pela corte (agint na pet 13.316/mt, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, DJE de 3/8/2020).
3 - Nos termos do CTN, art. 151, II, e conforme entendimento consolidado pelo STJ, «o depósito integral e em dinheiro é uma faculdade da parte e, uma vez feito, independe de provimento judicial para surtir os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário» (TP 3498, Ministro Herman Benjamin).
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