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DOC. 241.0110.6942.3659

STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inovação recursal. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.

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