Carregando…

DOC. 241.0210.7558.5408

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Suposta afronta ao art. 226 do códido de processo penal. Cpp. Inocorrência. Instâncias ordinárias afirmaram a obediência legal no reconhecimento do agente. Semelhança entre as pessoas submetidas ao reconhecimento. Necessário revolvimento fático probatório para rever a conclusão da origem. Causas de aumento. Aplicação sucessiva. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte estadual ressaltou que, em sede policial, houve o devido reconhecimento fotográfico seguindo as diretrizes do CPP, art. 226. Posteriormente, ocorreu a ratificação do reconhecimento pelas vítimas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Nesses termos, não há falar em condenação com base em prova ilegítima, ressaltando-se a impossibilidade de reexaminar matérias fáticas em habeas corpus, como as relacionadas a especificidades de características físicas do apenado. Destaca-se, outrossim, que seria necessário o revolvimento da matéria fático probatória para se averiguar a semelhança entre as pessoas colocadas ao lado do apenado para o reconhecimento. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito