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DOC. 241.0210.9739.7025

STJ. Furto qualificado. Acordo de Não Persecução penal. Fato cometido antes do advento da Lei 13.964/2019. Retroatividade negada pelo tribunal. Recebimento da denúncia antes do advento do instituto. Entendimento contrário à tese fixada pelo STF. Possibilidade de aplicação do anpp aos processos em curso, desde que o pedido tenha sido formulado antes do trânsito em julgado (HC 185.913). Constrangimento ilegal evidenciado.Direito processual penal. Habeas corpus. CPP, art. 28-A.

É cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

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