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DOC. 241.0250.7554.2522

STJ. Processual civil. Penhora realizada pelo fiscal em autos de execução civil em fase de arrematação. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos à origem para que a corte a quo se manifeste sobre as questões ventiladas nos aclaratórios.

1 - O recorrente instou a Corte a quo a se manifestar, via embargos de declaração, sobre o disposto nos arts. 690, § 2º, 709, I e II e 694, do CPC, e 958 e 961 do CC/02, dispositivos esses que, dentre outras coisas, tratam: (i) do momento em que a arrematação se considera perfeita, acabada e irretratável; (ii) da ausência de obrigação do credor de exibir o depósito do preço da arrematação em execução singular; (iii) possibilidade de levantamento o produto da arrematação em execução singular ou quando não existirem qualquer privilégio ou garantia anteriores à penhora.

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