STJ. Recurso especial. Penal. Porte de arma de fogo de uso permitido. Acórdão absolutório. Atipicidade da conduta. Arma desmuniciada. Irrelevância. Crime de mera conduta. Recurso provido.
1 - O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido viola o previsto na Lei 10.826/03, art. 14, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. É, desse modo, irrelevante que o artefato bélico esteja desmuniciado.
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