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DOC. 241.0250.7801.7689

STJ. Processo civil. Alienação de bem imóvel litigioso. Terceiro adquirente. Extensão dos efeitos da sentença. Limites.

1 - A regra do CPC, art. 42, § 3º, que estende ao terceiro adquirente os efeitos da coisa julgada, somente deve ser mitigada quando for evidenciado que a conduta daquele tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida. Há uma presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, cumprindo a ele demonstrar que adotou todos os cuidados que dele se esperavam para a concretização do negócio, notadamente a verificação de que, sobre a coisa, não pendiam ônus judiciais ou extrajudiciais capazes de invalidar a alienação.

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