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DOC. 241.0260.4421.2351

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Honorários advocatícios. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC não violado. Revisão do quantum fixado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Valor não irrisório. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça pacificou entendimento no sentido de que nos feitos em que a Fazenda Pública figura como vencida, a fixação do valor dos honorários deve ser realizada segundo a apreciação eqüitativa do juiz, cuja verba pode ser estipulada não só por meio dos percentuais referidos no § 3º do CPC, art. 20, como também em valor certo, aquém ou além desses limites. Precedentes: AgRg nos EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 29/10/2007; Eag 259.138/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 24/9/2007; AgRg no Ag 623.659/RJ, Primeira Turma, Relator Min. Teori Albino Zavascki, DJ 6/6/2005; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 29/11/2004; AgRg no REsp. 587.499, Sexta Turma, Relator Min. Hamilton Carvalhido, DJ 10/5/2004.

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