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DOC. 241.0260.4571.1267

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento liminar fundado no mérito. Hipótese que não encontra amparo no CPC, art. 490.

1 - Viola os arts. 295, V, e 490, I, do CPC, a decisão que indefere liminarmente a ação rescisória — fundada na tese no sentido de que a não ocorrência de violação literal dos preceitos legais indicados na petição inicial implica não correspondência entre a natureza da causa e o procedimento escolhido pelo autor (CPC, art. 295, V) —, tendo em vista que a verificação relativa à ocorrência ou não de violação literal de disposição de lei, na forma do CPC, art. 485, V, constitui o próprio mérito da ação rescisória. Assim, é imperioso concluir que tal forma de indeferimento não encontra amparo no CPC, art. 490.

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