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DOC. 241.0260.5290.9216

STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Contribuição social sobre o lucro (cssl). Dedução vedada pelo Lei 9.316/1996, art. 1º, parágrafo único. Conceito de renda. CTN, art. 43 e CTN art. 110. Matéria julgada sob o regime do CPC, art. 543-C Aplicação de multa.

1 - A Primeira Seção, em 11 de novembro de 2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.113.159/AM, reafirmou a legalidade do Lei 9.316/1996, art. 1º, parágrafo único, que veda a dedução do valor referente à contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) para apuração do lucro real, bem como para a identificação de sua própria base de cálculo.

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