STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Serviço hospitalar. Lei 9.249/95, art. 15. Benefício de redução nas alíquotas do irpj e da CSLL. Retenção do imposto na fonte. Lei 10.833/03, art. 30. Questão dirimida na origem com enfoque eminentemente constitucional.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em sessão realizada no dia 28.10.2009, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo regime do CPC, art. 543-C, adotou, por maioria, entendimento no sentido de que as empresas que prestam serviços médicos laboratoriais desempenham atividade diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda maquinário específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, razão pela qual fazem jus ao benefício fiscal de redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL, o qual não se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício, nos termos da Lei 9.249/95, art. 15, § 2º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito