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DOC. 241.0260.5640.2334

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de interesse social. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Justa indenização. Revisão. Análise de provas. Impossibilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Não cumprimento.

1 - Quanto à alegada violação do disposto no CPC, art. 535, entendo que melhor sorte não socorre o recorrente. Isto porque não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal de Justiça Estadual. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado.

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