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DOC. 241.0260.7159.2850

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Faixa de fronteira paraná. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não demonstração. Súmula 284/STF. Incidência. Sucumbência recíproca. Não-Caracterização.

1 - Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no CPC, art. 535, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito no enunciado da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal.

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