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DOC. 241.0260.7246.2607

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Depósito integral do crédito tributário. Inocorrência. Interpretação literal. CTN, art. 111. Agravo improvido.

1 - «Na esteira da jurisprudência desta Corte, somente o depósito do montante integral do débito enseja a suspensão de sua exigibilidade, o que inviabiliza, com isso, a expedição da certidão negativa de débito. Incidência, na hipótese, da Súmula 112/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/10/06; AgRg no REsp. 720.669, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/05/06; EDREsp. 750.305, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/04/06 e REsp. 413.388, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 18/10/04.» (AgRgREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Francisco Falcão, in DJ 11/6/2007).

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