STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Icms. Importação de aparelho médico após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. Sociedade por ações prestadora de serviços médicos na área de diagnósticos, tratamentos e análises clínicas. Natureza comercial da atividade profissional. Irrelevância. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O contribuinte do ICMS, após a Emenda Constitucional 33/2001, que alterou a redação da CF/88, art. 155, IX, «a» de 1988, é qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento, nos estritos termos do Lei Complementar 87/96, art. 2º, I (Precedentes: REsp. 1020919, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 19/02/2009; REsp. 1037640, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 04/11/2008).
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