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DOC. 241.0260.7348.4322

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Ocorrência. Demora na citação. Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso especial sob o regime do CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que o mero despacho que determina a citação não possuía o efeito de interromper a prescrição, mas somente a citação pessoal do devedor, nos moldes da antiga redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN; por sua vez, a Lei Complementar 118/2005 alterou o referido dispositivo para atribuir efeito interruptivo ao despacho ordinatório de citação. Essa inovação, por se tratar de norma processual, aplica-se aos processos em curso. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 13.5.2009, DJe 10.6.2009.

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