STJ. Habeas corpus. Roubo em concurso de agentes. Irregularidades nos termos de interrogatório. Erro material corrigido. Nulidade dependente da demonstração objetiva do prejuízo. Processo que obedeceu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Inteligência dos arts. 563 do CPP e da súmula 523/STF. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - No âmbito do Processo Penal, não se deve declarar nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega (CPP, art. 563 e CPP art. 565 e Súmula 523/STF). Dessa forma, as irregularidades alegadas nos termos de interrogatório (respostas idênticas dos acusados e rasuras no nome de um deles não certificadas pelo responsável), à luz de uma interpretação sistemática do capítulo das nulidades do CPP, não traduz nulidade absoluta.
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