STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Incidência do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias decorrentes de desapropriação.
1 - Nos termos da CF/88, art. 153, III, compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior.»
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