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DOC. 241.0260.7637.6169

STJ. Habeas corpus. Corrupção ativa. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Declaração, pelo Tribunal Regional federal, de ilegalidade de parte das interceptações telefônicas que embasam a acusação. Manutenção da peça acusatória. Aptidão. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41.

1 - A denúncia, no que diz ao paciente, preenche os requisitos do CPP, art. 41, contendo a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, apontando a sua participação em esquema de corrupção voltado a beneficiar grupo de empresas que possuíam débito fiscal com o INSS, revelando-se apta ao exercício da ampla defesa.

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