STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Multa do art. 538, p. Ún. do CPC. Afastamento. Aplicação da Súmula 98/STJ. Poder de polícia. Mercadorias provenientes do estrangeiro. Tutela antecipada visando sua liberação. Impossibilidade. Lei 2.770/56, art. 1º.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.
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