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DOC. 241.0260.7742.7535

STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Não se infirmaram, nas razões regimentais, as premissas que embasaram a decisão agravada, quais sejam: a) as recorrentes não apontam os dispositivos de lei violados, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF; b) não cabe, na via eleita, analisar a negativa de vigência ao art. 200, II, da CF, porquanto demandaria interpretar matéria constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102; c) o STJ entende que o Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização das farmácias e drogarias quanto à verificação da manutenção, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, de profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa e d) as recorrentes não observaram as formalidades indispensáveis ao conhecimento do especial interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional.

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