STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Decisão que indeferiu pedido de compensação. Recurso administrativo. CTN, art. 151, III. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Matéria pacificada no STJ (EREsp 850.332/sp). Ausência de violação do art. 16, § 3º, da lef. Matéria objeto de recurso repetitivo.
1 - Caso em que se aduz que: a) o fundamento de pendência de pedido administrativo de compensação quando do ajuizamento da execução fiscal não foi tratado pela parte agravada nos embargos à execução, e nem foi objeto de recurso perante o Tribunal de origem; e b) não se está diante de compensação já efetivada, razão pela qual impossível essa alegação em sede de embargos à execução. 2. A primeira insurgência configura-se inovação recursal em sede de agravo regimental, tendo em vista que o recurso especial interposto pela União às fls. 183-192 limitou-se a impugnar a violação do art. 16, § 3º, da LEF, no sentido de que há vedação expressa para a hipótese de compensação tributária em sede de embargos à execução.
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