STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento.Violação ao CPC, art. 535.Inocorrência. Matéria de ordem pública. Decisão anterior. Imutabilidade. Coisa julgada formal. 1. Não há que se falar em maltrato ao CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. «uma vez decidida a questão, seja ela tema de ordem pública ou não, com o trânsito em julgado da decisão, torna-Se ela imutável, com autoridade de res judicata.» (agrg no ag 208556/go, rel. Min.Waldemar zveiter, terceira turma, julgado em 27/04/1999, dj 14/06/1999 p. 189). 3. Agravo regimental desprovido.
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