TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Redução das reprimendas. Princípio do ne bis in idem. Regime prisional mais brando. 1. Ação de revisão criminal que visa desconstituir a coisa julgada condenatória. Ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal ajuizada para correção de critérios de dosimetria de pena fixada por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Soberania que não é afetada. Critérios de individualização da pena de competência do Juiz Presidente. Possibilidade de revisão, uma vez configurada a violação aos parâmetros legais, o desrespeito à jurisprudência consolidada sobre o tema ou quando afrontado o princípio da proporcionalidade. 3. Condenação que adequada. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova pelo Conselho de Sentença. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos. 4. Dosimetria. Afirmação das circunstâncias judiciais desfavoráveis dadas pelas circunstâncias dos crimes e pela culpabilidade do requerente que se mostrou adequada. Premeditação. Dolo intenso. Frieza. Maior reprovabilidade que se justifica em face das circunstâncias dos crimes e do próprio comportamento do requerente. Normal resultado da conduta delituosa que foi transposto pelo requerente. Ausência de bis in idem. Aumento em metade que deve ser mantido. 5. Agravante da reincidência que deve ser afastada. Condenação anterior por crime de porte de drogas para uso pessoal. Precedentes. 6. Tentativa. Diminuição da reprimenda em metade. Arma de fogo que foi disparada por cinco vezes na direção das vítimas. Crime que não consumou por mero erro do atirador. Relativa proximidade da consumação devido à quantidade de tiros disparados. Iter criminis que restou interrompido em seus estágios intermediários. Precedentes. 7. Concurso formal de infrações penais. Aumento no patamar de 1/4 da pena que se mostrou desproporcional. STJ que assentou o entendimento segundo a qual a fração de aumento em razão do concurso formal de crimes deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações Precedentes Reconhecimento de dois delitos. Modulação do aumento para 1/6. 8. Regime inicial corretamente fixado considerando a quantidade da pena ao final imposta. Regime prisional fechado que encontra fundamento no art. 33, § 2º, «a», do CP. 9. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente. Redução da pena do requerente, mantido o regime fechado.
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