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DOC. 241.0280.5771.4605

STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Valores não recebidos em vida. Dependentes previdenciários. Legitimidade. Inventário ou arrolamento de bens. Desnecessidade. I. Esta corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o falecimento do autor, no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-Se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus. Ii. Segundo a jurisprudência do STJ, em observância ao princípio da especialidade, há prevalência da Lei 8.213/1991, art. 112 sobre as normas do diploma processual civil, motivo pelo qual os dependentes e, na falta deles, os sucessores do falecido, possuem legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.

III - Agravo Interno desprovido.

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