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DOC. 241.0291.0103.1929

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Intimação da defensoria pública para sessão de julgamento do recurso de apelação. Ocorrência. Nulidade absoluta. Inexistência. Ordem denegada.

1 - a Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Corte.

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