STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Intimação da defensoria pública para sessão de julgamento do recurso de apelação. Ocorrência. Nulidade absoluta. Inexistência. Ordem denegada.
1 - a Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito