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DOC. 241.0291.0132.9950

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Aposentadoria complementar móvel vitalícia. Acmv. Verba de natureza remuneratória.

1 - Incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos à Aposentadoria Móvel Vitalícia, pois tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, portanto, acréscimo patrimonial, consoante a dicção do CTN, art. 43. Precedentes da Primeira Seção: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.04.10 e REsp. 740.287, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 07.12.09.

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