STJ. Habeas corpus. CP, art. 299 e CP art. 334. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Crime de falsidade ideológica como crime-Meio ao descaminho. Reconhecimento pela superveniente condenação. Paciente em liberdade. Pedidos prejudicados. Acórdão que julgou o writ originário proferido por câmara criminal formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, denegada.
1 - Resta superado eventual excesso de prazo na formação da culpa e prejudicado o pedido de liberdade provisória após a prolação de sentença condenatória que impõe penas restritivas de direitos, com expedição de alvará de soltura em favor do apenado.
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