STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela suposta prática de homicídio simples (CP, art. 121, caput). Apelo ministerial. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência de ofensa ao princípio da soberania do veredicto popular. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não há violação ao princípio da soberania dos veredictos, inserto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», nos casos em que, com espeque na alínea «d» do, III do CPP, art. 593, o Tribunal de origem, procedendo a exame dos elementos contidos no feito, entende que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE SUBMETEU O PACIENTE A NOVO JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
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