STJ. Habeas corpus. Pedido de livramento condicional. Requisito subjetivo não analisado pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de enfrentamento por esta corte. Supressão de instância.
1 - Conquanto o Tribunal Estadual tenha destacado o preenchimento, pelo paciente, do requisito objetivo necessário ao livramento condicional, não deferiu o benefício porque não efetuada a análise, pelo Juízo das Execuções, do pressuposto subjetivo. Destarte, com acerto, o acórdão determinou que o magistrado de primeiro grau reapreciasse o pedido, sob o enfoque do requisito subjetivo.
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