STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Improbidade administrativa. Magistrado. Legitimidade passiva. Lei 8.429/92, art. 2º. Agente político. Compatibilidade entre eventual regime especial de responsabilização política e a Lei de improbidade administrativa.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.
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