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DOC. 241.0291.0338.4802

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Crime praticado em rodovia federal. Interesse da União. Incompetência da Justiça Estadual. Não caracterização. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Consolidou-se na doutrina e jurisprudência pátrias o entendimento no sentido de que a fixação da competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV, somente se justifica quando haja efetivo prejuízo para os entes ali referidos ou violação direta aos seus interesses. Precedentes.

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