STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-De-Obra. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - A Corte regional não afastou a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e o contratante, apenas reconheceu que cabe ao Fisco, em primeiro lugar, verificar a contabilidade da prestadora de serviços e se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária, para, então, constituir o crédito tributário.
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