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DOC. 241.0291.0455.1623

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Consumidor. Categoria e classificação. Taxa de água. Ilegalidade reconhecida pelo tribunal a quo. Lei 8.078/90, art. 42. Comprovação da má-Fé. Devolução em dobro. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Ônus da prova. CPC, art. 333. Reexame do conjunto fático probatório. 1. A apreciação dos critérios necessários à descaracterização do dolo, inexistência de culpa ou má-Fé da concessionária, consoante art. 42, parágrafo único, do CDC, a não ensejar a repetição em dobro dos valores, enseja indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ.

2 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A análise da existência de ofensa ao art. 333, I do CPC implica o revolvimento de matéria fático probatória, o que é interditado a esta Corte Superior.

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