STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Iptu. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho do juiz que determina a citação. CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata aos processos em curso. Exceção aos despachos proferidos antes da vigência da lei. Verificação da demora do judiciário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção, ao apreciar o Recurso Especial de 999.901/RS, sob o regime do CPC, art. 543-C, fixou o entendimento segundo o qual a Lei Complementar 118/2005, por ser norma processual, aplica-se imediatamente aos processos em curso. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 2. V erificar se a demora na citação ocorreu por desídia dos mecanismos do Judiciário requer o revolvimento do arcabouço fático probatório, inviável nesta instância recursal, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito