STJ. Locação. Sublocação. Ausência de pagamento de aluguéis. Responsabilidade da locatária. Natureza subsidiária da parte sublocatária. Execução. Excesso. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta.
1 - A teor da jurisprudência deste Tribunal, mesmo existindo contrato de sublocação, a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis é da parte locatária; sendo subsidiária a do sublocatário, ex vi da Lei 8.245/91, art. 16.
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