STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Sistema único de saúde. Sus. Correção dos valores das tabelas sai/sus e sih/sus. Resolução 175/95, do conselho nacional de saúde. Cns, que aprovou o percentual de 40%. Portaria 2.277/95, do ministério da saúde, que que fixou a correção em 25%. Lei 8.080/90, art. 26. Competência do ministério da saúde, diretor nacional do sus. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.
1 - O Ministério da Saúde, diretor do Sistema Único de Saúde - SUS, ostenta a competência para para fixar os valores de que trata o art. 26 c/c art. 9º, I, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, limitando-se o Conselho Nacional de Saúde - CNS apenas em aprová-los.
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