STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Oferecimento de títulos da dívida pública. Recusa fundada na inobservância da ordem legal. Legitimidade.
1 - Segundo orientação pacífica desta Corte, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15. Na espécie, é legítima a recusa, porquanto fundada no não atendimento da ordem prevista no art. 11 da mencionada lei.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito